segunda-feira, 2 de abril de 2012

ELEIÇÃO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS



Galera, como vocês já devem saber, vamos tentar uma nova eleição para posse do Centro Acadêmico! Se você tem interesse em participar, monte sua chapa e inscreva-se.

Abaixo o edital para a eleição.


EDITAL 


ELEIÇÃO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Disposições gerais:

Art.1°- A eleição para a diretoria do centro Acadêmico de Ciências Biológicas realizar-se-á, no dia 11 de abril de 2012 das 19h00min até ás 20h30min, na sala do Centro acadêmico de Ciências Biológicas localizado no Campus Universitário de Tubarão.

Art.2°- A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.

Parágrafo Único – Poderá votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Biológicas da Universidade do Sul de Santa Catarina.

Art.3°- A participação nesta eleição dar-se-á através de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Ciências Biológicas (CABio).

Art.4°- Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os votos brancos e nulos.

Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo de 30(trinta) dias, entre as chapas que ficarem empatadas.

Art.5°- Poderão compor as CHAPAS todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciências Biológicas.

A CHAPA QUE VAI CONCORRER A DIRETORIA EXECUTIVA

Deve ser constituída de:


I- Presidente;
II- Vice- presidente;
III- Secretário Geral
IV- Segundo Secretário
V- Tesoureiro

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições das chapas serão realizadas via email. Os alunos devem formar suas chapas e enviarem, conforme a ordem de constituição citada acima, para o email do Centro Acadêmico de Ciências Biológicas (CABio).

Os emails das chapas serão aceitos do dia 29 de março até o dia 09 de abril de 2012 até as 00h00min. As chapas deverão ter obrigatoriamente um nome de escolha livre dos candidatos, não podendo concorrer mais de uma chapa com o mesmo nome, prevalecendo a que houver primeiramente.

A chapa vencedora será aquela que apresentar 50% mais um dos votos legalmente conferidos. Os votos não deverão apresentar rasura ou qualquer tipo de alteração feita pelo eleitor na célula.

No caso de inscrição de chapa única, esta automaticamente será vencedora, dispensando a realização da eleição.

DOS MANDATOS

Será comum a todos os membros o mandato de um ano. A diretoria poderão candidatar-se por mais 2 (dois) mandatos além do 1°.

Perderá o mandato aquele que:

I- Tiver matricula cancelada;

II- Não desempenhar suas missões ou cargos de maneira satisfatória;

III- For destituído pelo seu superior ou Assembléia Geral, regularmente convocada ou realizada.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Será considerado sócio todo estudante devidamente matriculado no Curso de Ciências Biológicas da Unisul:

Compete aos sócios:

I- Respeitar o Símbolo do CABio;

II- Zelar e contribuir para o engrandecimento do patrimônio material, educacional, cultural e filosófico do CABio;

III- Participar de forma ativa e em igualdade de condições nas diversas atividades da entidade;

IV- Votar e ser votado nas decisões do CABio.

Atesto todo o disposto acima.

Atenciosamente,
Presidente do CABio


Não perca mais tempo, participe!!!



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